Dispõe sobre a criação, o manejo, o comércio e o transporte de abelhas sociais nativas (meliponíneos) no Município de Contagem. Foi aprovado em 2º Turno e Redação Final na 8ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa de 2025, e originou a Lei 5.569/2025.
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