Esse projeto teve veto parcial à Prop. de Lei nº 50/2023, apresentado, lido e admitido em Plenário na 19ª Reunião Ordinária, 3ª Sessão Legislativa de 2023.
Após a aprovação, originou a Lei 5369/2023, que impõe aos condomínios residenciais e comerciais no Município de Contagem a obrigatoriedade de comunicar os órgãos de segurança pública quando houver ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar.
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